Deveres e Competências
A Secretaria Municipal da Educação - SEMED tem a competência de:
- A formulação e execução das políticas educacionais do Município, elaborando de acordo com as diretrizes e metas governamentais os planos, programas, projetos e atividades técnico-pedagógicas, em todos os níveis de ensino, coordenando e avaliando as atividades técnico-pedagógicas, bem como, orientando e assistindo as unidades de ensino;
- A manutenção, expansão, melhoria e modernização da rede de ensino, a promoção e apoio às atividades culturais recreativas e do desporto escolar, zelando pelo cumprimento das normas pertinentes à sua função institucional;
- A organização e a divulgação de estudos, pesquisas, levantamento, relatórios e outras informações de interesse científico e educacional;
- A coordenação, controle e manutenção das ações educacionais no âmbito de sua área de atuação;
- A articulação com os órgãos e unidades do Sistema Municipal de Ensino e Órgãos afins e o estímulo à participação comunitária no envolvimento das responsabilidades crescentes no processo de gestão de ensino;
Estrutura Organizacional
De acordo com a Lei Complementar nº. 648 de 06 de janeiro de 2017, publicada no D.O.M de nº. 5.367 de 06.01.2017 e Lei Complementar nº. 650 de 08 de fevereiro de 2017, publicada no D.O.M de nº. 5389 de 08.02.2017.
Competências
De acordo com a Lei Complementar nº. 648 de 06 de janeiro de 2017, publicada no D.O.M de nº. 5.367 de 06.01.2017 e Lei Complementar nº. 650 de 08 de fevereiro de 2017, publicada no D.O.M de nº. 5389 de 08.02.2017.
Da Secretaria Municipal da Educação - SEMED
Art. 81. A Secretaria Municipal da Educação - SEMED tem a competência de:
I - A formulação e execução das políticas educacionais do Município, elaborando de acordo com as diretrizes e metas governamentais os planos, programas, projetos e atividades técnico-pedagógicas, em todos os níveis de ensino, coordenando e avaliando as atividades técnico-pedagógicas, bem como, orientando e assistindo as unidades de ensino;
II – A manutenção, expansão, melhoria e modernização da rede de ensino, a promoção e apoio às atividades culturais recreativas e do desporto escolar, zelando pelo cumprimento das normas pertinentes à sua função institucional;
III – A organização e a divulgação de estudos, pesquisas, levantamento, relatórios e outras informações de interesse científico e educacional;
IV – A coordenação, controle e manutenção das ações educacionais no âmbito de sua área de atuação;
V – A articulação com os órgãos e unidades do Sistema Municipal de Ensino e Órgãos afins e o estímulo à participação comunitária no envolvimento das responsabilidades crescentes no processo de gestão de ensino;
VI – Outras atividades correlatas.
Endereço e Horário de Atendimento ao Público
Endereço/Sede:Rua Elias Gorayeb, n.º 1514, entre as Ruas Dom Pedro e Afonso Pena, no Bairro Nossa Senhora das Graças. Cep 76804-144
Horário de Atendimento: De segunda a sexta feira das 08:00 as 14:00 horas
Telefones Úteis: Gabinete (69) 3901-3300 -
Assessoria Técnica: 3901-2944
Dpto. Administrativo: 3901-3315
Dpto. Apoio ao Educando: 3901-3322
Dpto. Apoio Desenv. do Ensino: 3901-3330
Dpto. de Engenharia: 3901-3319
Dpto. de Educação: 3901-2817
E-mail: gab.semed@portovelho.ro.gov.br / astecsemed@gmail.com