Deveres e Competências
Competências da SEMED - ATUALIZADA pela LEI COMPLEMENTAR Nº 1.000 , DE 07 DE JANEIRO DE 2025.
Estabelece a organização básica dos órgãos da Administração Direta e Indireta da Prefeitura do Município de Porto Velho; cria nova codificação, nomenclaturas e atribuições dos cargos em comissão e dá outras providências.
"Seção IX Da Secretaria Municipal de Educação
Art. 19. Constituem áreas de competência da Secretaria Municipal de Educação:
I - Elaborar e implementar o currículo escolar;
II - Avaliar o processo de ensino e aprendizagem;
III - Supervisionar e acompanhar o funcionamento das escolas;
IV - Política municipal de educação;
V - Avaliação, informação e pesquisa educacional;
VI - magistério e demais profissionais da educação;
VII – A formulação e execução das políticas educacionais do Município, elaborando de acordo com as diretrizes e metas governamentais os planos, programas, projetos e atividades técnico-pedagógicas, em todos os níveis de ensino, coordenando e avaliando as atividades técnico-pedagógicas, bem como, orientando e assistindo as unidades de ensino;
VIII – A manutenção, expansão, melhoria e modernização da rede de ensino, a promoção e apoio às atividades culturais recreativas e do desporto escolar, zelando pelo cumprimento das normas pertinentes à sua função institucional;
IX – A organização e a divulgação de estudos, pesquisas, levantamento, relatórios e outras informações de interesse científico e educacional;
X – A coordenação, controle e manutenção das ações educacionais no âmbito de sua área de atuação;
XI – A articulação com os órgãos e unidades do Sistema Municipal de Ensino e Órgãos afins e o estímulo à participação comunitária no envolvimento das responsabilidades crescentes no processo de gestão de ensino; e
XII – outras atividades correlatas."
Estrutura Organizacional
Sobre a estrutura organizacional temos a publicação do DECRETO Nº 21.133, DE 03 DE JULHO DE 2025 que dispõe sobre a regulamentação da estrutura básica dos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal previstos na Lei Complementar nº 1.000, de 7 de janeiro de 2025, e dá outras providências.
ANEXO XVI - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED)
Endereço e Horário de Atendimento ao Público
Endereço/Sede:Rua Elias Gorayeb, n.º 1514, entre as Ruas Dom Pedro e Afonso Pena, no Bairro Nossa Senhora das Graças. Cep 76804-144
Horário de Atendimento: De segunda a sexta feira das 08:00 as 14:00 horas
Telefones Úteis
Gabinete: 69 3901-6375
Coordenadoria de Gestão Financeira (CGF): 69 3901-6342
Assessoria Técnica (ASTEC): 69 3901-6378 WhatsApp 69 98473-3394
Departamento de Políticas Educacionais (DPE): 69 3901- 6356
Departamento Administrativo (DA): 69 3901-6345 / 6348
Departamento de Gestão de Pessoas (DGP): 69 3901-6384
Departamento de Suporte Logístico Educacional (DSLE): 69 3901-6367
Departamento de Saúde Escolar (DSE): 69 3901-6363
Departamento de Transporte Escolar (DTE): 69 3901-6354
Centro de Formação Dos Profissionais Em Educação (CFPE): 69 99249-1756 (Diretora)
E-mail: gab.semed@portovelho.ro.gov.br / astec.semed@portovelho.ro.gov.br