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SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO PORTARIA Nº 55/2021-ASTEC/GAB/SEMED

12/Mar/2021 - 09:31

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO PORTARIA Nº 55/2021-ASTEC/GAB/SEMED

Porto Velho/RO, 10 de março de 2021. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei complementar nº. 648, de 06 de janeiro de 2017 e alterações, CONSIDERANDO a declaração oficial de pandemia em relação ao novo coronavírus (COVID-19) pela Organização Mundial de Saúde (OMS), de 11 de março de 2020, CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 25.859, de 06 de março de 2021 que manteve o Estado de Calamidade Pública no âmbito do Estado de Rondônia, bem como os enquadramentos do Município de Porto Velho nas Fases do Distanciamento Social Controlado; CONSIDERANDO nos termos do artigo 13º, do Decreto nº 25.859, que determina adoção de medidas para organizar os serviços públicos e atividades para que permitam a sua realização à distância; CONSIDERANDO que é dever constitucional do Estado em fornecer Educação; CONSIDERANDO que, a manutenção do regime de teletrabalho neste momento é o meio mais viável para manutenção e controle de disseminação do vírus, além disso, não gera qualquer prejuízo na prestação dos serviços oferecidos por essa Secretaria Municipal de Educação; RESOLVE: Art. 1º. Fica estabelecido, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação do Município de Porto Velho, o regime de teletrabalho, devendo ser observado os seguintes critérios: I - Percentual de 70% (setenta por cento) de cada setor em regime de teletrabalho quando o Município de Porto Velho estiver enquadrado na fase 1 e 2 do Distanciamento Social Controlado; II - Percentual de 50% (setenta por cento) de cada setor em regime de teletrabalho quando o Município de Porto Velho estiver enquadrado na fase 3 do Distanciamento Social Controlado; III - Percentual de 30% (trinta por cento) de cada setor em regime de teletrabalho quando o Município de Porto Velho estiver enquadrado na fase 4 do Distanciamento Social Controlado; IV - Percentual mínimo de 30% (trinta por cento) de cada setor em regime de trabalho presencial em qualquer das fases ou estabelecimento de regime de plantão com no mínimo um servidor, preferencialmente por meio de regime de escala, para o recebimento de documentos físicos, bem como, atendimento local de demandas urgentes, podendo ser a própria chefia do setor ou servidor com delegação de poderes; Art. 2º. Os servidores maiores de 60 anos, gestantes ou que não puderem desenvolver suas atividades laborais de forma presencial por motivo de comorbidade que se enquadrem no grupo de risco do COVID-19 deverão, exercer suas atividades de forma remota, conforme orientação da chefia imediata; §1º. Os portadores de comorbidade deverão apresentar à chefia imediata, laudo médico e documentação pertinente devendo estar em acordo com a Portaria nº 017/ASTEC/GAB/SEMAD, de 28 de janeiro de 2021. Art. 3º. A chefia imediata estabelecerá as atividades a serem exercidas no sistema de teletrabalho, com plano de trabalho, a indicação dos prazos de execução e o acompanhamento das entregas, bem como, seus respectivos registros;

I - Os servidores que estiverem em regime de teletrabalho deverão obedecer ao expediente, mantendo-se ligado aos meios de comunicação pelos quais deverão exercer suas funções laborais (ligações telefônicas, WhatsApp e e-mail) para o desempenho funcional, devendo atender os mesmo padrões de desempenho funcional e sempre à disposição da chefia imediata, sendo estendido o atendimento, inclusive, fora do horário regular de expediente, para os ocupantes de cargo de chefia, direção e assessoramento para fins de atendimento de demandas consideradas urgentes em razão da natureza dos cargos ocupados. II - As chefias deverão acompanhar o trabalho dos servidores em regime de teletrabalho de modo a não comprometer o bom andamento do setor ou escola municipal respectivo; III - Para servidores que não detém condições de atuação em regime de teletrabalho, mediante decisão da chefia imediata, será concedida antecipação de férias, pelo período efetivo em que estiver afastado de suas atividades. §1º. A impossibilidade de contato da chefia imediata com o servidor de sua lotação, em razão do não atendimento de contato telefônico ou via email, poderá ensejar a devida apuração em caso de prejuízo à continuidade dos serviços prestados no âmbito da SEMED. §2º. Em caso de desídia do servidor, a chefia imediata tem o dever de apurar, respondendo pessoalmente em caso de omissão. Art. 4º. Para os casos de trabalho presencial, os servidores deverão manter uma distância mínima de um metro e vinte entre seus pares e uso obrigatório de máscara; I - Os servidores que apresentem sintomas associados ao coronavírus (COVID-19), conforme estabelecido pelo Ministério da Saúde, deverão executar suas atividades remotamente até a confirmação, preferencialmente por meio de exame, de que não esteja contaminado; Art. 5º. O Protocolo Geral, Secretaria das Escolas Municipais, bem como, outros setores que possuam frequente atendimento ao público, não estão enquadrados nos percentuais estabelecidos nos incisos I, II e III, do artigo 1º desta Portaria, devendo priorizar o regime de revezamento de modo a não prejudicar o andamento dos trabalhos, devendo, em todo caso, serem utilizados Equipamentos de Proteção Individuais necessários à prevenção de contágio por COVID-19, nos termos do que dispõe as normas vigentes, inclusive, o distanciamento mínimo recomendado no Decreto Estadual n. 25.859, de 06 de março de 2021, com sistema de rodízio de servidores. §1º. Os percentuais estabelecidos nos incisos I e II, do artigo 1º desta portaria poderão sofrer alteração conforme a evolução de casos de COVID-19 no âmbito do Município de Porto Velho, bem como do enquadramento do mesmo no Distanciamento Social Controlado. Art. 6º. O retorno de servidores ocupantes do grupo de risco poderá ser admitido de maneira excepcional, desde que o mesmo assine termo de responsabilidade com ciência das implicações que esse retorno pode ocasionar para o mesmo. §1º. Os percentuais estabelecidos nos incisos I, II e III, do artigo 1º desta portaria, são indicativos mínimos para as fases ali estabelecidas, devendo, em todos os casos, ser observado o disposto no inciso IV, do artigo 1º, desta portaria, de modo a não haver qualquer tipo de comprometimento no regular andamento de todos os setores e escolas municipais vinculadas à SEMED. Art. 7º. A partir do enquadramento do Município de Porto Velho na fase 4 do Distanciamento Social Controlado estabelecido no Decreto Estadual n. 25.859, de 06 de março de 2021, os setores estarão autorizados a manter o percentual máximo de 50% (cinquenta por cento) dos servidores em regime de teletrabalho, respeitando, em todos os casos, as demais orientações contidas no artigo anterior, principalmente, no que se refere às regras de distanciamento social, proteção e sistema de rodízio, se for o caso. Art. 8º. Fica proibida a entrada e permanência na SEMED e nas escolas municipais sem o uso de máscara de proteção facial, devendo a máscara ser vestida no rosto, de forma a proteger o nariz e a boca. Art. 9º. O protocolo físico na sede da SEMED será exclusivamente para processos e prestações de contas, no horário das 08 horas às 14 horas, de segunda à sexta, exceto feriados e ponto facultativo. §1º. Outros documentos além do previsto no caput deste artigo, serão obrigatoriamente via protocolo digital ao setor ou Escola Municipal destinatária por meio dos endereços eletrônicos contidos no Anexo II e os que serão disponibilizados no sitio eletrônico da SEMED, https://semed.portovelho.ro.gov.br/; §2º. Todas os setores e escolas municipais deverão confirmar o recebimento de e-mails encaminhados quando do seu recebimento. §3º. Todos os setores deverão se organizar para no período de expediente de segunda a sexta promover saída e recebimento de processos e demais documentos quando houver demanda, não sendo admitido, em nenhuma hipótese, o estabelecimento de datas pré definidas para tal movimentação. §4º. A inobservância do parágrafo anterior poderá ensejar a imediata revogação da autorização do regime de teletrabalho no referido setor, bem como a devida apuração em caso de prejuízo à Administração Municipal. Art. 10º. A presente portaria se aplica também no âmbito das Escolas Municipais, ficando determinado que deverá ter a permanência mínima de um servidor para efetiva entrega dos materiais escolares e kit alimentação aos pais ou responsáveis legais da criança matriculada naquela unidade escolar, seguindo a rigor as regras de proteção à saúde e ao artigo 5º, desta portaria, bem como, as regras de distanciamento mínimo de 1,20m entre as pessoas. Art. 11º. As escolas que possuem laboratório de informática ou multimídia com computador e acesso à internet, deverão ofertar aos professores que não possuem meios ou não queiram usar equipamentos pessoais para ministrar as aulas remotamente para que cumpram a carga horária de aula e planejamento no âmbito escolar, devendo para todos os fins serem respeitadas às regras de distanciamento social, proteção e prevenção ao COVID19.

Art. 12º. É dever de todos os setores e escolas municipais manter seus e-mails e telefones atualizados visando prestar a confirmação no recebimento de expedientes diários ou, ainda, prestar esclarecimentos junto ao Gabinete da Secretaria Municipal de Educação, durante o período de trabalho e teletrabalho. Art. 13º. Para circulação do servidor, deverá seguir o modelo do Anexo II do Decreto Estadual nº 25.859, de 06 de março de 2021, disponibilizado nesta portaria, conforme anexo I. Art. 14º. Eventuais dúvidas ou conflitos estabelecidos em razão da edição desta Portaria serão dirimidos pela Coordenadoria Jurídica de Educação por meio de provocação formal do mesmo, através do e-mail cjsepgm@gmail.com. Art. 15º. Ficam dispensados os servidores que estão em regime de teletrabalho do ponto eletrônico, devendo para todos os fins fazer o registro diário por meio de abono no sistema do e-ponto. Parágrafo Único. A validação do e-ponto será pela chefia imediata diariamente. Art. 16º. Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação. Art. 17º. Fica revogada a Portaria nº 155/2020-ASTEC/GAB/SEMED, de 07 de outubro de 2020. GLÁUCIA LOPES NEGREIROS Secretária Municipal de Educação ANEXO I MODELO DE DECLARAÇÃO DE SERVIÇO ESSENCIAL AUTORIZAÇÃO PARA CIRCULAÇÃO DE SERVIDORES PÚBLICOS A (SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO/SEMED OU ESCOLA MUNICIPAL), com sede em Porto Velho/RO, no (endereço completo), inscrita no CNPJ/ME sob o nº (NÚMERO DO CNPJ), por seu representante legal que esta subscreve, vem pela presente DECLARAR o que segue: De acordo com o § 4°, do artigo 13º, do Decreto Estadual n° 25.859, de 6 de março de 2021, as atividades realizadas pela Secretaria Municipal de Educação de Porto Velho/RO, poderá a critério do Gestor e considerando que Educação é fundamental para o desenvolvimento das crianças e adolescentes, atuar com alguns profissionais de forma presencial. Portanto, o(a) Sr(a). (NOME DO SERVIDOR), portador (a) do RG nº (NÚMERO DO RG), inscrito (a) no CPF/MF sob o nº (NÚMERO DO CPF), residente e domiciliado em (ENDEREÇO DO SERVIDOR), integra o quadro de pessoal da (NOME DO DEPARTAMENTO/SEMED OU ESCOLA MUNICIPAL), ocupando o cargo de (CARGO DO SERVIDOR). Em razão das atividades desenvolvidas pelo servidor, ao mesmo é necessário deslocar-se entre sua residência e o (NOME DO DEPARTAMENTO/SEMED OU ESCOLA MUNICIPAL), visto que a proibição do trânsito do servidor causará interrupção das atividades de serviços essenciais. O declarante ratifica a veracidade desta Declaração e a ciência quanto à responsabilidade criminal em caso de falsidade. Por ser expressão da verdade, firma-se a presente. Local e data. ASSINATURA DO RESPONSÁVEL PELO DEPARTAMENTO/SEMED OU ESCOLA MUNICIPAL (Informar telefone para verificação das informações por parte das autoridades estaduais e municipais)

ANEXO II

ATENDIMENTO ELETRÔNICO/ TELEFONE SERVIÇO SETOR/E-MAIL TELEFONES

GABINETE/SEMED

Documentos para conhecimento da Secretária e demais documentos de interesse da SEMED

gabsemed2017@gmail.com

69 3901-3347

DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAS - DGP

Encaminhamento de Espelho de Frequência

espelhodefrequenciadifpsemed@gmail.com

69 98473-7729

Encaminhamento de formulário de hora extra

horaextrasemed@gmail.com

Encaminhamento de adicional noturno

adicionalnoturnosemed@gmail.com

Todas as demais solicitações inerentes à vida funcional dos servidores, tais como Licença Prêmio, alteração Férias, suspensão de Licença, Licença para Tratar de Interesse Particular e Abono de Faltas deverão ser entregues à chefia imediata, por meio de requerimento individual datado e assinado, que deverá ser encaminhado ao Departamento de Gestão de Pessoas - DGP/SEMED, por meio do endereço eletrônico.

atendimentoservidordgp@gmail.com

Encaminhamento de Atestados Médicos

licencamedicasemed@gmail.com

Atendimento aos gestores para tratar de assunto por exemplo: remoções.

drhsemedpvh@gmail.com

DEPARTAMENTO DE POLITICAS EDUCACIONAIS - DPE

Censo escolar

censosemedpvh@gmail.com

Bolsa família

bolsafamiliasemedpvh@gmail.com

69 98473-6447/ 69 98432-0040

Divisão de Inspeção Escolar - Histórico escolar

diepp.semed@gmail.com

69 98473 2572

Chamada Escolar

E-MAIL: daied.semed@gmail.com

TELEFONES: 3901-2868 / 98432-0040

DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO- DA

Departamento Administrativo

69 3901-3319

Prestação de contas de recursos

ncpc.semed2012@gmail.com

69 3223-2946

Aquisições e prestação de serviços para as unidades escolares

diacas.semedpvh@gmail.com

69 3901-3322

DEPARTAMENTO DE SUPORTE LOGÍSTICO

Manutenção de escolas

dsle.semed@portovelho.ro.gov.br

69 992543404

Alimentação Escolar

diale.semed@hotmail.com

DEPARTAMENTO DE SAÚDE ESCOLAR

Divisão de Odontologia – Distribuição de kits de Escovação e ações de prevenção.

disedaesemed@gmail.com

(69) 39013309 98112- 7438

Divisão Médica: Programa de Consultas Oftalmológicas, Sessões de Fonoaudiologia.

disedaesemed@gmail.com

(69) 39013309 9813 - 4540

PROERD-Programa Educacional de Resistência às Drogas

disedaesemed@gmail.com

(69) 39013309 / 99208-6252

PSE- Programa de Saúde Escolar – Adesão de Escolas Municipais no Programa.

disedaesemed@gmail.com

(69) 39013309 / 99340- 5445

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